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ATENÇÃO MINISTÉRIO PÚBLICO: EX-PREFEITO DE ALCOBAÇA LÉO BRITO DERROTADO NAS URNAS CANDIDATO DEPUTADO ESTADUAL ESTÁ COMETENDO CRIME ELEITORAL CAMPANHA ANTECIPADA

O pré-candidato Leonardo Coelho Brito “Léo Brito” um verdadeiro fora da Lei no jogo democrático no que diz respeito a campanha eleitoral. Outdoors, entrega de jogos de uniforme de futebol, caminhadas, até circula nos bastidores compra de cabos eleitoras,  onde se apresenta como candidato deputado estadual.

No vale tudo Léo Brito já conhecido da Justiça Eleitoral, recentemente no pleito municipal foi notícia quando num vídeo mostra uma “negociação” que envolve o prefeito de Alcobaça, no Extremo Sul baiano, Leonardo Coelho Brito, o Léo Brito (PSD). O assediado seria o presidente do PT local, Rubens Lene Rodrigues Farias, o Rubão. As imagens foram feitas no dia 25 de setembro. De acordo com Rubão, o prefeito Léo Brito, que tenta a reeleição, foi  ao encontro dele oferecer R$ 10 mil e outras vantagens, como secretarias de governo.

Uma pequena pesquisa feita por nossa equipe no JusBrasil aplicativo de buscas, encontramos 69 processos de citações contra o politico.

Estamos a menos de um ano das eleições gerais. Os dias 2 e 30 de outubro de 2022 são as datas em que milhões de brasileiros vão às urnas em todo o país para eleger candidatos aos cargos de presidente e vice, governador e vice, senadores, deputados federais, estaduais.

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Mas a proximidade das eleições não significa que os possíveis candidatos já possam sair por aí pedindo votos. O calendário definido pelo TSE, o Tribunal Superior Eleitoral, define que esse tipo de ação só poderá ser feita a partir do dia 5 de julho do ano que vem. Quem desobedecer a regra estará cometendo propaganda eleitoral antecipada, que é uma ilegalidade passível de multa ao possível candidato.

Só que nem sempre é fácil de diferenciar uma propaganda eleitoral antecipada de uma manifestação legal de um político. Para juristas em Direito eleitoral, a regra é simples: se pediu voto, é ilegal.

atos de campanha eleitoral antes do prazo estabelecido pela legislação. É a famosa propaganda antecipada, também denominada propaganda fora de época ou extemporânea. Seus limites estão delineados no art. 36 da Lei nº 9.504/97.

Portanto, a propaganda eleitoral somente será permitida após o dia 26 de setembro deste ano. Baseado nisso, toda propaganda eleitoral será considerada extemporânea quando ela for veiculada antes do dia 26 de setembro de 2020.

Para denunciar casos de propaganda eleitoral antecipada, abuso da máquina pública, ou outras irregularidades do tipo, é possível utilizar o aplicativo Pardal, desenvolvido pelo TSE. O aplicativo está disponível para Android e iOS.

Redação/PlantãoTeixeira

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