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ITAJU DO COLÔNIA: JUSTIÇA CONDENA EX-PREFEITO PADRE EDINALDO POR IMPROBIDADE

Nesta terça-feira (14), a Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Itaju do Colônia Edinaldo Martins dos Santos, Padre Edinaldo, por improbidade administrativa, no âmbito de ação civil pública sobre recursos destinados à construção de uma creche no município do sul da Bahia.

A decisão do juiz Luís Felipe Pimentel da Costa, da 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Itabuna, suspende os direitos políticos do réu por 4 anos, exige a devolução de R$184.178,92 aos cofres públicos e impõe multa do mesmo valor a Edinaldo. Cabe recurso.

SENTENÇA ENVOLVE DINHEIRO DESTINADO À CONSTRUÇÃO DE CRECHE

Conforme a sentença, em 2011, quando Padre Edinaldo era prefeito, a Prefeitura de Itaju do Colônia recebeu R$ 607.158,41 para construir uma creche escola. O dinheiro saiu do Programa Nacional de Reestruturação e Aparelhagem da Rede Escolar Pública de Educação Infantil (Proinfância), por meio do Convênio nº 700102/2011.

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Segundo a decisão judicial, a empresa contratada pelo município recebeu o valor integral do contrato (R$ 616.091,81), mas executou apenas 70,43% dos serviços pagos – informação constatada por nota técnica juntada ao processo.

Conforme nota técnica, apenas 70,43% dos serviços pagos foram executados

O valor cuja devolução é exigida ao ex-prefeito corresponde ao percentual não executado da obra. Com a multa de R$184.178,92, a sentença determina que Padre Edinaldo pague R$ 368.357,84 ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

A ação civil pública também havia pedido a condenação do réu por enriquecimento ilícito, mas, segundo a decisão, não há provas de que o ex-prefeito tenha sido beneficiado do dano ao erário.

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