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TRE-BA DECIDE SUSPENDER ATENDIMENTO PRESENCIAL

Com o aumento da contaminação de Covid-19 no estado, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) decidiu suspender, a partir de segunda-feira (10), o atendimento presencial. A suspensão é válida até o próximo dia 31 de janeiro e segue a Portaria Nº 05/2022, assinada pelo presidente da Corte baiana, desembargador Roberto Frank.

Os serviços oferecidos pela Justiça Eleitoral aos cidadãos funcionarão normalmente, mas de forma on-line, pelo Núcleo de Atendimento Virtual ao Eleitor (NAVE), por meio do site do Eleitoral baiano; pelo Telegram (@maiatrebot) e também pelo telefone (71) 3373-7000.

O TRE baiano lembra que as solicitações de regularização, alistamento eleitoral (1º título) e atualizações no cadastro (transferência de seção ou domicílio eleitoral, alteração de endereço, nome etc.) podem ser feitas virtualmente, com auxílio do NAVE ou pelo Título Net.

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Também de forma virtual, por meio do site do TRE-BA, os cidadãos poderão ter acesso às certidões fornecidas pela Justiça Eleitoral, a exemplo das certidões de: composição partidária, crimes eleitorais, filiação partidária, negativa de alistamento e quitação eleitoral.

A Portaria Nº 5/2022 está disponível no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) desta segunda-feira com data de publicação de terça-feira (11), com edição já disponível no site do Regional.

Conforme o documento, serão mantidas as realizações das sessões e audiências, de forma virtual ou semipresencial, nos termos da Resolução TRE-BA Nº 22, de 23 de julho de 2021. As atividades remotas serão exercidas pelos servidores no horário de expediente normal do Tribunal, estabelecido nos termos da Portaria Nº 159/2019.

Ascom/PlantãoTeixeira

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