Prefeitura publica portaria que regulamenta o uso dos EcoPontos em Teixeira de Freitas

A Prefeitura de Teixeira de Freitas publicou a Portaria SEMMA nº 239/2026, que estabelece regras para a utilização e o funcionamento dos EcoPontos municipais. O documento define quais resíduos podem ser entregues nesses espaços, proíbe o descarte de materiais provenientes de atividades econômicas e determina procedimentos para o armazenamento e a destinação dos resíduos recebidos.

De acordo com a portaria, os EcoPontos são destinados ao recebimento voluntário de pequenos volumes de resíduos de origem domiciliar, entregues por pessoas físicas, respeitando a capacidade operacional de cada unidade. Entre os materiais que podem ser recebidos, conforme a estrutura disponível, estão móveis e objetos inservíveis, eletroeletrônicos, resíduos de pequenas reformas e podas, vidros, pilhas, baterias e óleo de cozinha usado. Outros materiais dependem de autorização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA).

A regulamentação também estabelece restrições ao uso dos espaços. Empresas, estabelecimentos comerciais, indústrias, prestadores de serviços e obras não podem utilizar os EcoPontos para descartar resíduos gerados em suas atividades. Nesses casos, a responsabilidade pelo gerenciamento e pela destinação adequada dos materiais é do próprio gerador, conforme a legislação ambiental.

A lista de materiais proibidos inclui resíduos perigosos ou contaminados, resíduos de serviços de saúde, produtos químicos, inflamáveis ou tóxicos, animais mortos, pneus, lodos e efluentes, além de resíduos orgânicos provenientes da coleta regular e materiais gerados por atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços.

A portaria prevê ainda que a equipe responsável poderá recusar materiais que não atendam às regras ou que ofereçam riscos à segurança dos trabalhadores, dos usuários e das instalações. Os resíduos recebidos deverão ser separados, armazenados e encaminhados para destinação ambientalmente adequada, considerando as possibilidades de reaproveitamento, reciclagem e tratamento.

A gestão desses materiais fica sob responsabilidade exclusiva da SEMMA, que também poderá realizar ações de fiscalização para impedir o uso irregular dos espaços. A retirada ou destinação dos resíduos por terceiros depende de autorização prévia e expressa da Secretaria.

A medida está fundamentada na Política Nacional de Resíduos Sólidos (12.305/2010) e na legislação municipal sobre gestão integrada de resíduos sólidos (1.194/2021). A Portaria SEMMA nº 239 foi assinada em 7 de outubro de 2026 e entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município.

Acesse a publicação no Diário Oficial do Município

 

Fonte: Arquivos Notícias – Prefeitura de Teixeira de Freitas – Bahia

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