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CONFIRA PRINCIPAIS MUDANÇAS APROVADAS NA REFORMA ELEITORAL

A proposta de reforma eleitoral (PEC 125/11) foi parcialmente aprovada pelo Senado nesta quarta-feira (22). Confira as principais mudanças, que valerão para as eleições do próximo ano se forem promulgadas até 2 de outubro.

MULHERES E PESSOAS NEGRAS

Votos dados a mulheres e pessoas negras, para a Câmara dos Deputados, nas eleições de 2022 a 2030, serão contados em dobro para fins de distribuição, entre os partidos políticos, dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral.

Essa contagem em dobro será aplicada apenas uma vez, ou seja, os votos para uma candidata negra, por exemplo, não poderão ser contados em dobro duas vezes (por ser mulher e por ser negra).

FIDELIDADE PARTIDÁRIA

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O texto aprovado mantém a regra atual, que prevê a perda do mandato dos deputados (federais, estaduais ou distritais) e vereadores que saírem do partido pelo qual foram eleitos, mas cria uma exceção para a manutenção do mandato: quando o partido concordar com a filiação.

PONTOS APROVADOS NA CÂMARA E REJEITADOS NO SENADO

Os senadores rejeitaram a volta das coligações partidárias nas eleições proporcionais (deputados federais, estaduais e distritais e vereadores). Segundo a relatora, senadora Simone Tebet (MDB-MS), as coligações distorcem a vontade do eleitor, ao eleger candidatos com orientações políticas diferentes daqueles escolhidos, além de aumentar a fragmentação partidária e dificultar a governabilidade.

O Senado também suprimiu alterações nas regras de apresentação de projetos de lei por cidadãos. O texto aprovado na Câmara estabelecia que 100 mil eleitores poderiam apresentar um projeto de lei à Câmara dos Deputados com assinatura eletrônica. Pelas regras atuais, um projeto de lei de iniciativa popular deve ter a assinatura em papel de no mínimo 1% do eleitorado nacional, distribuído em pelo menos cinco estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles.

A Casa Alta derrubou a exigência de anterioridade de um ano para que as regras eleitorais definidas pelo STF ou TSE fossem aplicadas. Para a relatora, colocar essa regra na Constituição poderia inviabilizar a interpretação e adequação das normas vigentes pelos tribunais, já que é frequente que as leis eleitorais sejam modificadas no limite do prazo, o que deixaria os tribunais sem tempo para adequar as regras à nova lei.

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