Prefeitura de Teixeira de Freitas lança REFIS 2026 com descontos em multas e juros para regularização de débitos

Moradores e empresas de Teixeira de Freitas que possuem débitos com o Município têm a oportunidade de regularizar suas pendências por meio do Programa Municipal de Recuperação Fiscal (REFIS Teixeira de Freitas 2026). A iniciativa oferece condições especiais para o pagamento de dívidas tributárias e não tributárias, com descontos em multas e juros de mora e possibilidade de parcelamento em até 12 vezes. A proposta é facilitar a quitação dos valores devidos, permitindo que os contribuintes organizem sua situação fiscal de acordo com suas condições financeiras.
O programa contempla débitos cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2025. Podem ser incluídas dívidas já constituídas ou ainda não formalizadas, desde que devidamente confessadas pelo contribuinte, além de débitos inscritos em dívida ativa, protestados, em cobrança judicial ou que tenham sido objeto de parcelamentos anteriores. Dessa forma, quem possui pendências acumuladas ao longo dos anos poderá consultar as condições disponíveis para colocar as contas em dia.
Um dos principais atrativos do REFIS 2026 é a redução dos encargos que incidem sobre a dívida. Para quem optar pelo pagamento à vista, o programa prevê desconto de 80% sobre multas e juros de mora, além da redução integral da multa por infração da obrigação principal. A modalidade pode ser vantajosa para quem dispõe do valor necessário para quitar o débito de uma só vez e deseja aproveitar o maior percentual de abatimento previsto para multas e juros.
Já os contribuintes que precisam dividir o pagamento poderão escolher entre duas faixas de parcelamento. Para acordos de duas a oito parcelas, o desconto será de 40% sobre multas e juros de mora, com redução de 100% da multa por infração da obrigação principal. Para quem precisar de um prazo maior, será possível parcelar o débito em até 12 vezes, com abatimento de 20% sobre multas e juros de mora e a mesma redução integral da multa por infração.
As condições também consideram o perfil do contribuinte. O valor mínimo de cada parcela será de R$ 100 para pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEIs), R$ 200 para microempresas e empresas de pequeno porte e R$ 350 para as demais pessoas jurídicas. O número de parcelas poderá ser ajustado caso o cálculo resulte em valores inferiores ao mínimo estabelecido para cada categoria.
A possibilidade de negociação é especialmente relevante para quem teve dificuldades para manter os pagamentos em dia e deseja reorganizar suas obrigações. Ao aderir ao programa, o contribuinte poderá reduzir parte dos encargos acumulados e estabelecer um plano de pagamento para regularizar a dívida. Para comerciantes, prestadores de serviços e demais empreendedores, a iniciativa também abre espaço para organizar as pendências municipais enquanto planejam as despesas e a continuidade de suas atividades.
Quem pode aderir ao REFIS 2026
O programa abrange pessoas físicas e jurídicas com débitos municipais que atendam aos critérios estabelecidos na legislação. Entretanto, nem todas as dívidas poderão ser incluídas. Entre as exceções estão os débitos referentes ao Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), as multas aplicadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, as obrigações do Simples Nacional cujo recolhimento seja de responsabilidade da Receita Federal e os débitos decorrentes de infrações praticadas com dolo, fraude ou simulação. Também há outras exclusões previstas na lei, como determinados créditos não tributários de natureza contratual ou relacionados a danos ao patrimônio municipal.
A adesão exige a atualização dos dados cadastrais, a apresentação da documentação correspondente ao perfil do devedor e a escolha da modalidade de pagamento. No caso de débitos ainda não constituídos, será necessário formalizar a confissão dos valores. A inclusão de dívidas que estejam sendo discutidas nas esferas administrativa ou judicial também implica desistência da discussão e renúncia ao direito em que ela se fundamenta, conforme as condições legais.
Outro ponto importante é que a negociação somente será confirmada após o pagamento à vista ou da primeira parcela. Por isso, além de consultar os descontos disponíveis, o contribuinte deve verificar o valor total atualizado, escolher uma modalidade compatível com seu orçamento e manter os pagamentos dentro dos vencimentos estabelecidos. O atraso de duas parcelas, consecutivas ou alternadas, ou o atraso de qualquer parcela por mais de 60 dias, entre outras hipóteses previstas na legislação, poderá resultar no cancelamento dos benefícios e no restabelecimento dos encargos dispensados.
O prazo para adesão ao REFIS 2026 é de 60 dias, contados a partir da publicação da lei no Diário Oficial. Durante esse período, os contribuintes poderão consultar suas pendências, verificar os descontos disponíveis e escolher a modalidade de pagamento mais adequada à sua realidade financeira. A orientação é procurar o atendimento com antecedência para esclarecer dúvidas, reunir a documentação necessária e formalizar a negociação dentro do prazo estabelecido.
Como negociar
Os interessados podem procurar o Departamento de Dívida Ativa, localizado na Avenida Marechal Castelo Branco, nº 168, Centro, com atendimento presencial das 7h30 às 17h. Também é possível buscar orientações pelo WhatsApp (73) 93300-3958 ou pelo e-mail dividaativa@pm.teixeiradefreitas.ba.gov.br.
Antes de concluir a negociação, é importante confirmar se o débito pode ser incluído no programa, quais descontos se aplicam e quais serão os valores das parcelas. O REFIS Teixeira de Freitas 2026 oferece uma oportunidade para quem deseja resolver pendências com o Município, reduzir encargos e recuperar a regularidade fiscal com condições especiais de pagamento. Para aproveitar os benefícios, o contribuinte deve procurar o Departamento de Dívida Ativa e formalizar a adesão dentro do prazo de 60 dias contado da publicação da lei no Diário Oficial.
Fonte: Arquivos Notícias – Prefeitura de Teixeira de Freitas – Bahia
